Estes Termos e Condições de Uso (“Termos”) regulam as relações comerciais entre a CTR GESTÃO DE RESTAURANTES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 58.311.562/0001-36 (“CTR”), disponibilizada por meio de aplicações de internet aos Entregadores interessados no compartilhamento da atividade de entrega (“Entregador” ou “Entregadores”), de forma independente, através da plataforma. Nestes Termos, a CTR e o Entregador, quando em conjunto, serão denominados “Partes” e, individualmente, “Parte”.
1.1 Toda e qualquer relação entre o CTR e o Entregador é regida pelos presentes Termos, sendo a sua adesão voluntária indispensável para a utilização da Plataforma e a integração ao compartilhamento da atividade de entrega. Ao se cadastrar voluntariamente, e ao utilizar a Plataforma, o Entregador declara ter lido, entendido e aceitado os Termos. Devido a importância e obrigatoriedade, não será admitido o seu desconhecimento por parte do Entregador.
1.2 Poderão ser aplicados Termos Adicionais para condições relacionadas à atividade do Entregador ou para a utilização da plataforma (“Termos Adicionais”). Nestas hipóteses, os Termos Adicionais serão considerados complementares como parte integrante destes Termos para todos os efeitos.
1.3 A CTR se reserva ao direito de realizar quaisquer alterações a qualquer momento nestes Termos e/ou nos Termos Adicionais, sem a necessidade de aviso prévio, bastando atualizá-lo e disponibilizá-lo em sua última versão para consulta dos Entregadores a qualquer momento no web site CTRGESTAOESERVICOS.COM.BR. É de responsabilidade do Entregador verificar periodicamente os Termos e eventuais Termos Adicionais, na íntegra. Em caso de discordância por parte do Entregador em relação aos Termos ou eventuais Termos Adicionais, deverá cessar imediatamente a utilização da Plataforma, desinstalá-la do seu smartphone e solicitar o descadastramento da sua conta, uma vez que a utilização da plataforma implica no consentimento voluntário dos Termos na sua versão atual.
1.4 Os presentes Termos vigorarão por prazo indeterminado.
2.1 A CTR Delivery é uma agenciadora que oferece por meio um ambiente virtual no qual os Entregadores, interessados em voluntariamente se cadastrar, podem compartilhar a atividade de entrega de produtos através de distintos modais (por exemplo, mas não se limitando a: bicicleta, motocicleta, patinete, a pé etc.).
2.2 A CTR é uma empresa de tecnologia que atua como agente/intermediário entre restaurantes, bares, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais parceiros (“Estabelecimentos Parceiros”) e Entregador(es). Na qualidade de agente/intermediário, a CTR oferece planos e condições distintas aos Estabelecimentos Parceiros, no tocante a exemplo de, mas não se limitando a: “full service”, “híbrido”, etc) – a depender das peculiaridades de cada contratação entre o Estabelecimento Parceiro e a CTR. A CTR limita-se ao agenciamento e intermediação entre Estabelecimentos Parceiros e Entregador(es).
2.2.1 Os Entregadores voluntariamente cadastrados na Plataforma independente nas atividades de Entrega, como parte da operacionalização da atividade de agenciamento e intermediação da CTR para com os Estabelecimentos Parceiros e Entregadores, nos quais o Estabelecimento Parceiro não detém logística própria, seja permanente ou temporariamente. Para constante otimização do compartilhamento da plataforma, outras atividades semelhantes às de entrega podem ser agregadas adicionalmente.
2.2.2 A CTR não define os valores e formas de pagamentos cobrados dos Clientes Finais, ficando essa definição a cargo do Estabelecimento Parceiro. Os Entregadores reconhecem e concordam que os valores devidos pelas entregas serão definidos de acordo com a Cláusula 5.1, abaixo, e não guardam qualquer relação com as taxas eventualmente pagas pelos Clientes Finais ou pelos Estabelecimentos Parceiros.
2.2.3 OS ENTREGADORES RECONHECEM E CONCORDAM QUE A CTR NÃO É UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE OU OPERAÇÃO LOGÍSTICA, CABENDO A CTR TÃO SOMENTE DISPONIBILIZAR UMA PLATAFORMA TECNOLÓGICA QUE POSSIBILITA A COLABORAÇÃO ENTRE OS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES RELACIONADAS – ASSIM, A ATIVIDADE DE ENTREGA, BEM COMO QUAISQUER PERDAS, PREJUÍZOS E/OU DANOS DECORRENTES OU RELATIVAS A TAL ATIVIDADE, SÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS ENTREGADORES.
2.3 O Entregador atesta que possui todas as autorizações e documentações necessárias, de acordo com a legislação aplicável, inclusive a legislação de trânsito, para atuar nas atividades de entrega e que tem ciência e assume todos os riscos envolvidos na execução das suas atividades, possuindo pleno conhecimento de todos os cuidados necessários e razoavelmente esperados para que a atividade seja desenvolvida com a máxima qualidade e segurança.
2.4 O Entregador reconhece e concorda que a CTR: (i) não realiza processo seletivo; (ii) não promove treinamentos referente à execução das atividades de entrega; (iii) não exige disponibilidade e, tampouco, periodicidade do Entregador para a execução das atividades de entrega, sendo que o Entregador tem autonomia e independência para realizar entregas se e quando desejar; e (iv) não fiscaliza as suas atividades, seja pela própria Plataforma ou por qualquer outro meio.
2.4.1 Na qualidade de detentor da Plataforma, a CTR poderá: (i) Estabelecimentos Parceiros manifestem sua opinião quanto à qualidade da Entrega; (ii) analisar as reclamações realizadas pelos Estabelecimentos Parceiros e Clientes Finais cadastrados na Plataforma; e (iii) estabelecer critérios mínimos acerca da qualidade na execução da atividade de entrega para cumprir as obrigações firmadas entre a CTR e os Estabelecimentos Parceiros.
2.5 Para a utilização da plataforma, são condições técnicas indispensáveis: (a) possuir smartphone com acesso à internet ou pacote de dados ativo; e (b) fazer o download do aplicativo disponível na Play Store. Caso tais requisitos técnicos não sejam atendidos, o Entregador não conseguirá utilizar a Plataforma para buscar e reservar suas escalas.
2.6 Observado o disposto na Cláusula 2.6.1, abaixo, por meio do uso de tecnologias desenvolvidas pela CTR e/ou por terceiros por ela contratados, incluindo, mas não se limitando a isto, A CTR divulga semanalmente as necessidades de profissionais de entrega informada pelos Estabelecimentos Parceiro bem como o valor de cada entrega informada pelo Estabelecimento parceiro.
2.6.1 O Entregador reconhece e concorda que somente receberá os pedidos mencionados na Cláusula 2.6 caso tenha realizado o Check in na Plataforma e permaneça logado e presente no Estabelecimento Parceiro até o final da jornada escolhida por ele.
2.6.2 O Entregador reconhece e aceita de forma individual e exclusiva de cada Estabelecimento Parceiro as regras de rota, distância, área de entrega, quantidade de itens e pedidos por entrega, e outras que possam existir.
2.7 OS ENTREGADORES RECONHECEM QUE SÃO INDEPENDENTES E NÃO EXCLUSIVOS, ATUANDO POR CONTA PRÓPRIA E QUE SE UTILIZAM DOS PRÓPRIOS RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENTREGA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER SUBORDINAÇÃO ENTRE A CTR E OS ENTREGADORES, SENDO ESTES LIVRES PARA, DE ACORDO COM A SUA CONVENIÊNCIA, ESCOLHER E MONTAR SUAS ESCALAS OPTANDO POR DIAS, LOCAIS, HORARIOS E HORAS TRABALHADAS. Os Entregadores, desde já, reconhecem que a relação jurídica estabelecida por estes Termos não cria vínculo empregatício, societário, de associação, mandato, franquia, ou de qualquer outra natureza entre a CTR e os Entregadores
2.8 Os Entregadores aceitam que a CTR disponibilize aos Estabelecimentos Parceiros a possibilidade de avaliação das entregas realizadas bem como ter acesso aos indicadores de desempenho (caso haja) fornecido pelos Estabelecimentos parceiros. O Entregador ainda reconhece que a CTR não tem ingerência, controle ou responsabilidade sobre as avaliações realizadas por terceiros, sendo os Estabelecimentos Parceiros os únicos e exclusivos responsáveis pelo seu conteúdo.
2.9 A CTR também poderá disponibilizar, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, (a) a possibilidade de os Entregadores avaliarem os Estabelecimentos Parceiros; e (b) ferramenta para que Estabelecimentos Parceiros entrem em contato ou sejam contatados diretamente pelos Entregadores. Nessas hipóteses, o Entregador se compromete a sempre avaliar ou manter tratativas com os Estabelecimentos Parceiros de forma polida e prestativa, de acordo com as melhores práticas de mercado.
3.1 Para a utilização da Plataforma é necessário a criação de um perfil de usuário. Para tal, o Entregador deverá informar e/ou disponibilizar: (i) dados pessoais (nome, CPF, e-mail e telefone celular); (ii) dados bancários de uma conta corrente de sua titularidade entre outros dados pessoais. Por fim, o Entregador deverá criar uma senha, a qual é de uso pessoal e intransferível, para acessar o APP por meio do login com seu endereço de e-mail.
3.1.1 É de única e exclusiva responsabilidade do Entregador a veracidade e regularidade dos documentos e informações apresentados, não sendo a CTR, em qualquer hipótese, responsável, direta ou indiretamente, por qualquer ato do Entregador, incluindo ilícito praticado com relação a eventual fraude ou falsidade ideológica.
3.2 Após a criação do perfil pessoal, todos os dados serão checados e validados pela CTR. Caso seja identificada qualquer informação inexata, a CTR poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a retificação ou complementação das informações necessárias ou, ainda, rejeitar o cadastro do Entregador, por motivos de segurança.
3.2.1 A CTR poderá ainda, revalidar periodicamente os documentos e informações constantes do cadastro. Nestes casos, se for constatada qualquer inconsistência, a CTR poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a retificação ou complementação das informações e/ou documentos necessários ou, ainda, suspender temporariamente ou definitivamente o cadastro do Entregador, por motivos de segurança.
3.3 Após checagem dos dados e documentos informados pelo Entregador, a CTR poderá realizar depósito de valor simbólico na conta informada pelo Entregador para validação da conta bancária informada.
3.4 O Entregador deverá manter todos os seus dados sempre atualizados, sob pena de impossibilidade: de acesso, da utilização da Plataforma ou ainda do recebimento dos valores devidos pelas entregas executadas, não sendo a CTR responsável, portanto, por qualquer erro/ausência de pagamento ocasionados por inconsistência nos dados cadastrais e/ou bancários.
3.5 O Perfil é de uso exclusivo do Entregador e o login e senha por ele criados são pessoais e intransferíveis, comprometendo-se ainda a não informar para terceiros, sendo a sua guarda de responsabilidade única e exclusiva. A utilização do perfil do Entregador por terceiros poderá implicar em desativação imediata e definitiva da sua conta.
3.5.1 O Entregador compromete-se, ainda, a informar imediatamente a CTR qualquer suspeita de utilização, invasão ou acesso indevidos no seu perfil, sob pena de ter sua conta suspensa ou desativada em razão de qualquer atividade suspeita detectada pela CTR.
3.6 A CTR se reserva ao direito de, a qualquer momento, desativar ou suspender temporariamente a conta do Entregador caso haja qualquer suspeita de irregularidade de quaisquer dados ou de atividade de uso da referida conta, pela segurança do próprio Entregador, da CTR e todos os demais usuários da Plataforma, bastando para tanto informar ao Entregador: (i) detecção de suspeita; (ii) providências adotadas temporariamente pela CTR para análise e verificação e (iii) providências definitivas adotadas pela CTR
4.1 Sem prejuízo de outras obrigações estipuladas nestes Termos, o Entregador obriga-se a:
envidar seus melhores esforços na execução das entregas.
responder por qualquer dano causado aos produtos dos Estabelecimentos Parceiros que forem por ele entregues aos Clientes Finais, exonerando a CTR de toda e qualquer responsabilidade neste sentido e se comprometendo a ressarcir o Cliente Final, o Estabelecimento Parceiro e/ou a CTR de todos os danos e/ou prejuízos que este(s) venham a sofrer em decorrência de ação e/ou omissão do Entregador;
após aceitar voluntariamente a atividade por meio do App Escala, não repassar a Entrega recebida a quaisquer terceiros, devendo comunicar o Estabelecimento Parceiro visando a redistribuição da atividade ou contato com o Cliente Final;
responder pelo uso incorreto e/ou indevido da Plataforma;
não copiar, reproduzir, distribuir, duplicar, compilar, criar obra derivada, alterar, combinar, modificar, adaptar, traduzir, ampliar, mesclar, decodificar, recriar ou realizar a engenharia reversa de qualquer componente da Plataforma;
dispor dos ativos, equipamentos técnicos e operacionais necessários para a realização das Atividades de Entrega, de acordo com a legislação aplicável, tais como, mas não se limitando a isso, veículo, jaqueta, luva, capacete, mochila e/ou baú, arcando com todas as despesas, custos, taxas, tributos e contribuições referentes a estes equipamentos;
cumprir todas as leis, regulamentos e normas em âmbito federal, estadual e municipal na execução das Atividades de Entrega;
assumir a responsabilidade por todas as multas, penalidades e processos administrativos ou judiciais decorrentes ou referentes às entregas realizadas; e
em nenhuma hipótese, solicitar ou aceitar pedidos de entrega que envolvam o transporte de cartas, cartões-postais e correspondências agrupadas (nos termos da Lei nº 6.538/78); de produtos ilícitos; pessoas e animais; armas de fogo ou munições; materiais inflamáveis, tóxicos e/ou radioativos; drogas e entorpecentes; explosivos; joias de alto valor; elevadas quantias em dinheiro; e de quaisquer outros materiais cujo transporte seja proibido por lei.
4.2 O Entregador deverá, obrigatoriamente, recusar os pedidos de entrega quando verificar qualquer irregularidade em relação ao Estabelecimento Parceiro, ao Cliente Final ou ao produto a ser entregue. Nestes casos, o Entregador deverá, por meio da do canal de suporte ao Entregador, comunicar imediatamente a CTR sobre o ocorrido para que as devidas verificações e providências sejam tomadas.
4.3 O Entregador reconhece que não existe qualquer participação e/ou ingerência da CTR nas suas escolhas de utilização da Plataforma, podendo o Entregador acessar e usufruir da Plataforma como melhor lhe couber, desde que respeitados os Termos aqui escritos.
5.1 Os valores a serem pagos pelas Entregas são definidos pelo Estabelecimento Parceiro, bem como os critérios específicos quanto dia, hora, distância, tempo, incentivos extras, dias especiais e outros. Fica a CTR responsável apenas pela divulgação desses valores para que o Entregador possa, a seu único e exclusivo critério, escolher e deseja reservar ou não slot(s) na escala do Estabelecimento parceiro.
5.1.1 O Entregador expressamente autoriza a CTR a realizar a retenção de quaisquer valores a ele devidos nas hipóteses em que a CTR tenha uma suspeita plausível e provas mínimas de dano e/ou prejuízo sofridos pela CTR, pelos Estabelecimentos Parceiros e/ou terceiros em decorrência de ação ou omissão do Entregador durante a execução da Atividade de Entrega.
5.1.2 Em caso de alteração dos dados bancários, o Entregador compromete-se a solicitar a atualização dos dados bancários imediatamente através do canal de suporte ao entregador, sob pena de os depósitos realizados em conta bancária anteriormente informada serem considerados válidos.
5.2 Ao término de cada Plantão, o entregador deverá conferir e validar as quantidades de entregas realizadas junto ao Estabelecimento Parceiro.
5.3 A apuração será realizada sempre às segundas feiras e o repasse será feito às quartas feiras, salvo feriados. Nesse caso as datas de apuração e repasse serão informadas aos entregadores através do canal de suporte ao entregador.
5.3.1 Em caso de discordância referente ao valor apurado, o entregador deverá solicitar a revisão e apresentar os argumentos através do canal de suporte ao entregado, tendo a CTR o prazo de 3 (três) dias corridos para avaliar e posicionar o entregador. Em caso de identificada e validada a divergência de valores, esse será ajustado automaticamente no repasse da semana seguinte.
5.4 O pagamento de gorjeta é opcional e ficará a exclusivo critério do Cliente Final. Os valores de gorjeta eventualmente pagos pelos Clientes Finais aos Entregadores poderão ser realizados diretamente no ato da entrega ou de outra forma conforme critério e regras definidas pelo Estabelecimento Parceiro. A CTR não exerce qualquer ingerência em relação a tais valores e as regras definidas pelo Estabelecimento Parceiro.
5.5 Os valores de Repasse aos Entregadores em contrapartida pelas Entregas realizadas serão transferidos para as contas bancárias de titularidade dos Entregadores previamente cadastradas em seus respectivos Perfis, nos termos da Cláusula 3.1, acima, de acordo com a periodicidade informada pela CTR. A CTR não realiza sob quaisquer circunstâncias, depósitos/transferências para contas de terceiros nem pagamento em dinheiro presencial.
5.5.1 Em caso de divergência de informação cadastral de conta corrente ou qualquer situação que impeça a CTR de realizar o repasse semanal, o valor ficará retido e acumulando até que o problema seja resolvido e/ou uma nova conta corrente seja informada.
5.5.2 A CTR poderá, a seu exclusivo critério, alterar a forma de pagamento e a periodicidade mencionadas na Cláusula 5.3, acima, a qualquer tempo e por qualquer motivo, mediante comunicação prévia aos Entregadores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data em que a nova forma de pagamento ou a nova periodicidade entrar em vigor, por meio do canal de suporte ao Entregador ou e-mail cadastrado no perfil.
5.6 O Entregador reconhece e atesta, ainda, que é o único responsável por quaisquer tributos, tarifas, taxas, ônus ou obrigações que incidam sobre os valores recebidos pelas Entregas, sem prejuízo de eventuais retenções a serem feitas pela CTR, nos termos da legislação aplicável.
5.7 A CTR não será considerada responsável pelo atraso, falta e/ou eventuais diferenças nos valores depositados decorrentes de: (i) ação ou omissão do Entregador; (ii) caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação aplicável; (iii) falha da instituição financeira em que a conta do Entregador é mantida; e (iv) cobrança indevida de taxas por instituição financeira ou sua majoração sem prévio aviso pela instituição financeira.
5.8 Se por qualquer motivo, a CTR venha a pagar taxas, tarifas, multas ou quaisquer outros valores que deveriam ser pagos pelo Entregador, a CTR fica autorizada a reter tais valores dos repasses a serem realizados até que a CTR seja devidamente ressarcida pelo Entregador.
6.1 Qualquer uma das Partes, poderá, a qualquer momento, solicitar IMOTIVADAMENTE o encerramento da relação mediante descadastro do Entregador na Plataforma, sem qualquer ônus e sem que seja devido o pagamento de qualquer valor adicional, sem necessidade de justificativa, bastando avisar a Parte contrária com 5 (cinco) dias de antecedência.
6.2 Qualquer uma das Partes, poderá, a qualquer momento, solicitar MOTIVADAMENTE o encerramento da relação mediante descadastro do Entregador na Plataforma, sem qualquer ônus e sem necessidade de aviso prévio, quando a outra Parte: (i) não observar o disposto nestes Termos e/ou na legislação aplicável; (ii) dar causa a danos e/ou prejuízos, diretos ou indiretos a Parte contrária.
6.3 A CTR poderá descadastrar definitivamente ou inativar temporariamente o acesso do Entregador à Plataforma, conforme o caso, sem notificação prévia, quando o Entregador: (i) fizer mau uso, uso indevido ou abusivo da Plataforma; (ii) obtiver recorrentes avaliações negativas dos Clientes Finais ou dos Estabelecimentos Parceiros; (iii) causar danos e/ou prejuízos, diretos ou indiretos, a terceiros ou a própria CTR, devido a atos ou omissões na utilização da Plataforma ou na realização das Entregas; (iv) em função de ordem judicial ou requisição legal por autoridade pública competente; (v) por modificação da Plataforma, do cadastro do Entregador ou do modal utilizado por ele que implique em impossibilidade das realização das Entregas pelo Entregador; (vi) por caso fortuito, força maior ou questões de segurança; e (vii) pela suposta prática de qualquer infração de trânsito ou conduta que implique em risco de segurança do trânsito (viii) por inoperância na Plataforma igual ou maior de 30 dias.
6.3.1 O Entregador não fará jus a qualquer indenização ou compensação pelo descadastramento ou inativação temporária de seu acesso à Plataforma, sem prejuízo, todavia, do recebimento dos valores integrais devidos pelas Entregas já realizadas.
6.3.2 A CTR poderá alterar o status de disponibilidade do Entregador na Plataforma, tornando-o offline por um determinado período de tempo, sem necessidade de justificativa ou aviso prévio, quando constatar automaticamente qualquer tipo atividade que indique que o Entregador não tenha disponibilidade para realizar as Entregas, de forma a evitar que o Entregador continue tendo acesso as ofertas de escalas.
6.3.3 A CTR se reserva o direito de agir judicialmente e/ou extrajudicialmente em caso de danos sofridos pela CTR, pelos Clientes Finais, pelos Estabelecimentos Parceiros ou por terceiros, instruindo processos criminais, cíveis e/ou administrativos nos casos previstos em lei e quando julgar necessário.
7.1 A CTR não é responsável por quaisquer danos, prejuízos ou perdas, de qualquer forma causados ao Entregador, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior, por falhas na Plataforma, no servidor, na internet e por quaisquer vírus, cavalos de Troia, worms ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar, interferir adversamente, que possam ser infiltrados no equipamento do Entregador em decorrência do acesso ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou conteúdo de áudio contidos na Plataforma.
7.2 A CTR não garante o acesso e uso contínuo e ininterrupto à Plataforma. O Entregador reconhece e concorda que, eventualmente, a Plataforma poderá ficar indisponível por motivos técnicos ou qualquer outra circunstância alheia a CTR.
8.1 A CTR possui uma política expressa e específica sobre a privacidade dos dados pessoais dos Entregadores (conforme LGPD). Todas as informações dos Entregadores estão sujeitas ao tratamento descrito na referida lei.
8.2 O Entregador concorda expressamente que o uso da Plataforma implica na coleta e utilização de informações e dados sobre o Entregador, incluindo eventual transferência, armazenamento, processamento e utilização dos dados pela CTR, seus controladores e demais empresas do grupo econômico, bem como para envio a autoridades.
9.1 O Entregador assume o compromisso de manter absoluto sigilo de todas e quaisquer informações e documentos da CTR, seja de natureza comercial, econômico-financeira, técnica, administrativa ou operacional, bem como quaisquer outras informações e documentos relativos a CTR, às suas atividades e/ou aos Clientes Finais, Estabelecimentos Parceiros ou terceiros que venha a ter acesso em decorrência do seu cadastro na Plataforma e da realização das Entregas, ficando proibido de divulgar, revelar, reproduzir ou de qualquer outra forma dispor, no todo ou em parte, das Informações Confidenciais e obrigado, portanto, a adotar todas as precauções convenientes, razoáveis e/ou necessárias a fim de proteger a integridade e a confidencialidade das Informações Confidenciais.
9.2 O Entregador reconhece e concorda que as Informações Confidenciais somente poderão ser utilizadas para finalidades decorrentes ou relacionadas à realização das Entregas, e em nenhuma hipótese para fins que sejam contrários aos interesses da CTR, dos Estabelecimentos Parceiros ou dos Clientes Finais.
9.3 O Compromisso de Confidencialidade não será exigível nos casos em que: (i) a revelação, divulgação e/ou reprodução das Informações Confidenciais forem devidas e previamente autorizadas, por escrito, pelos titulares das informações em questão; (ii) as Informações Confidenciais tornarem-se disponíveis ao público em geral por qualquer meio que não o inadimplemento pelo Entregador do Compromisso de Confidencialidade; ou (iii) a revelação, divulgação e/ou reprodução das Informações Confidenciais venham a ser exigidas por lei ou por autoridade competente, sob pena de ser caracterizada desobediência ou outra penalidade, caso em que o Entregador compromete-se a comunicar a CTR sobre a exigência formulada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data em que tomar conhecimento dela, e a revelar, divulgar e/ou reproduzir apenas as Informações Confidenciais ou sua parte que forem necessárias para satisfazer tal exigência.
10.1 Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial decorrentes e/ou relativos às Entregas e à Plataforma descritos nestes Termos, incluindo, sem limitação, direitos autorais patrimoniais, pertencem única e exclusivamente a CTR. Em hipótese alguma, estes Termos implicam transferência, no todo ou em parte, de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial pela CTR para o Entregador.
10.2 Todo o conteúdo disponível na Plataforma, incluindo, mas não se limitando a isso, marcas, logotipos, textos, gráficos, fotografias, vídeos, conteúdos de áudio, telas, programas de computador, bancos de dados, arquivos de transmissão são de propriedade exclusiva da CTR ou dos terceiros licenciantes, conforme o caso, não devendo ser consideradas como de domínio público. É proibida a sua cópia, reprodução, distribuição, transmissão, publicação, conexão ou qualquer outro tipo de modificação sem a prévia e expressa autorização da CTR, sob pena de serem aplicadas as sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.
10.3 O Entregador declara e reconhece que o download da Plataforma e/ou de qualquer conteúdo da Plataforma não lhe confere a propriedade sobre o conteúdo disponível na Plataforma.
11.1 Como profissional independente e que se cadastra na Plataforma por sua livre e espontânea vontade, o Entregador atesta que a Plataforma é uma mera ferramenta, não sendo essencial para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o Entregador e a CTR, podendo o Entregador desempenhar as Atividades de Entrega livremente e sem ingerência, inclusive para outras empresas do mercado e, até mesmo, de forma simultânea para concorrentes da CTR, não havendo qualquer obrigação de exclusividade e/ou de continuidade do Entregador.
11.2 Ambas as Partes têm total ciência de que a relação entre elas não possui nenhuma das características previstas em lei para reconhecimento do vínculo empregatício, tratando-se de relação estritamente cível e comercial, conforme a conveniência do Entregador com relação ao aceite de Slots e à realização das Entregas.
11.3 As Partes são autônomas e independentes entre si e cada uma é inteiramente responsável pelos seus custos operacionais, despesas, taxas, contribuições e tributos relativos à manutenção de suas atividades.
12.1 Modificação ou Descontinuidade da Plataforma. Independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia ao Entregador, a CTR poderá, a seu exclusivo critério, modificar, suspender ou descontinuar a Plataforma, a qualquer tempo e por qualquer motivo, não tendo o Entregador direito a qualquer indenização ou compensação.
12.2 Proibição de Cessão. Os direitos e as obrigações do Entregador previstos nestes Termos não poderão ser cedidos ou de qualquer outra forma transferidos, no todo em parte, a quaisquer terceiros.
12.3 Tolerância. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações da outra Parte dispostos nestes Termos valerá tão somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação de qualquer espécie.
12.4 Nulidade ou Ineficácia. Caso qualquer disposição destes Termos se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito.
12.5 Alteração destes Termos. O Entregador reconhece e concorda que a CTR poderá alterar estes Termos a qualquer tempo, mediante o envio de notificação escrita ao Entregador, por meio dos Canais de suporte ao entregador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data de entrada em vigor da nova versão deste instrumento.
12.6 Lei e Foro. Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente destes Termos, ou a eles relacionada, as Partes elegem desde já o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para a solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O ENTREGADOR DECLARA TER LIDO E EXPRESSAMENTE CONCORDA, SEM QUAISQUER RESERVAS OU RESSALVAS, COM OS PRESENTES TERMOS. O ENTREGADOR RECONHECE E CONCORDA QUE A SUA CONCORDÂNCIA INTEGRAL COM OS TERMOS É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA IFOOD PARA ENTREGADORES.